Rogério Tolentino foi condenado a seis anos por corrupção e lavagem.
Defesa diz que espera redução da pena em cerca de um ano.

Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado de Rogério
Tolentino, durante o julgamento do mensalão (Foto:
Carlos Humberto/SCO/STF)
Tolentino, durante o julgamento do mensalão (Foto:
Carlos Humberto/SCO/STF)
A defesa de Rogério Tolentino informou nesta terça-feira (23) que
apresentou recurso no qual pede redução da pena imposta a ele no
julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi
condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e
lavagem de dinheiro. Advogado, Tolentino é apontado como sócio de
Marcos Valério, acusado de ter sido o "operador" do mensalão.
Até a publicação desta reportagem, o recurso, chamado de embargo de
declaração, não constava no andamento processual, e o protocolo do
documento ainda não tinha sido confirmado pela assessoria do STF.
"Enviei ao Supremo nesta terça e já deve estar no protocolo", disse o
advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino.
O defensor afirmou ao G1 que espera reduzir em cerca
de um ano a pena final de seu cliente. "Peço para ajustar a pena. Se
ajustar como espero, pode ser reduzida em pouco mais de um ano. É
simples assim. Muito arroz com feijão meu recurso."
O advogado foi o primeiro a protocolar embargo de declaração após a
publicação do acórdão do mensalão. Os advogados podem recorrer a partir
desta terça (23) até 2 de maio.
O embargo argumenta que, enquando os condenados pelo crime de corrupção
passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito
anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior,
que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.
"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos
delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e
os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio
Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n. 10.763/03 e para
os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em
evidente contradição relativamente aos dispositivos aplicados, pois, se a
corrupção passiva teve consumação antes da Lei n. 10.763/03, é evidente
que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode
compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da
consumação da corrupção passiva", diz o documento divulgado pelo
advogado.
Paulo Sérgio Abreu e Silva disse ainda esperar "ganhar prazo" protocolando o recurso no primeiro dia possível.
No recurso, ele diz que ficou estabelecido pelo STF que seu cliente
"praticou o referido delito [corrupção ativa] única e exclusivamente com
relação aos parlamentares do PP".
Tolentino foi condenado pelo crime de corrupção ativa em três anos. Se
reduzida em um ano, a pena ficaria em dois anos e prescreveria. Os
condenados por corrupção passiva ligados ao PP obtiveram penas de dois
anos e seis meses.
"Esta é a contradição que merece correção, via embargos declaratórios.
Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais
gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais
branda?", afirma o advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário