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23/04/2013

Atualizado em 23/04/2013 16h54 Primeiro réu do mensalão a recorrer pede redução de pena ao STF

Rogério Tolentino foi condenado a seis anos por corrupção e lavagem.
Defesa diz que espera redução da pena em cerca de um ano.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Advogado de defesa de Rogério Lanza Tolentino no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF) 
Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado de Rogério
Tolentino, durante o julgamento do mensalão (Foto:
Carlos Humberto/SCO/STF)
A defesa de Rogério Tolentino informou nesta terça-feira (23) que apresentou recurso no qual pede redução da pena imposta a ele no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Advogado, Tolentino é apontado como sócio de Marcos Valério, acusado de ter sido o "operador" do mensalão.


Até a publicação desta reportagem, o recurso, chamado de embargo de declaração, não constava no andamento processual, e o protocolo do documento ainda não tinha sido confirmado pela assessoria do STF. "Enviei ao Supremo nesta terça e já deve estar no protocolo", disse o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino.

O defensor afirmou ao G1 que espera reduzir em cerca de um ano a pena final de seu cliente. "Peço para ajustar a pena. Se ajustar como espero, pode ser reduzida em pouco mais de um ano. É simples assim. Muito arroz com feijão meu recurso."
O advogado foi o primeiro a protocolar embargo de declaração após a publicação do acórdão do mensalão. Os advogados podem recorrer a partir desta terça (23) até 2 de maio.

O embargo argumenta que, enquando os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.

"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n. 10.763/03 e para os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em evidente contradição relativamente aos dispositivos aplicados, pois, se a corrupção passiva teve consumação antes da Lei n. 10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da consumação da corrupção passiva", diz o documento divulgado pelo advogado.

Paulo Sérgio Abreu e Silva disse ainda esperar "ganhar prazo" protocolando o recurso no primeiro dia possível.
No recurso, ele diz que ficou estabelecido pelo STF que seu cliente "praticou o referido delito [corrupção ativa] única e exclusivamente com relação aos parlamentares do PP".

Tolentino foi condenado pelo crime de corrupção ativa em três anos. Se reduzida em um ano, a pena ficaria em dois anos e prescreveria. Os condenados por corrupção passiva ligados ao PP obtiveram penas de dois anos e seis meses.
"Esta é a contradição que merece correção, via embargos declaratórios. Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?", afirma o advogado.

 

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