Publicação no 'Diário de Justiça' abre prazo para recurso dos condenados.
Réus terão dez dias, a partir de terça-feira, para questionar penas.
Quatro meses depois do fim do julgamento do processo do mensalão, a
ementa (resumo) que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal foi divulgada na edição desta sexta-feira (19)
do "Diário de Justiça Eletrônico" – clique aqui para ver (entre as páginas 39 e 52).
O documento, no entanto, só será considerado publicado na segunda, dia 22
(entenda o que acontece no processo a partir de agora). É com a publicação desse documento que se inicia a contagem de prazo para os réus recorrerem.
Pelas regras do STF, o documento passa a ser considerado "publicado" no
dia útil seguinte ao da divulgação no "Diário de Justiça Eletrônico" –
segunda-feira (22), portanto. No dia seguinte à publicação (terça, 23),
começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo
terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
O site do STF ainda vai disponibilizar, na próxima segunda, o chamado
"inteiro teor" do acórdão, que incluirá os votos escritos dos 11
ministros e a transcrição dos debates realizados durante o julgamento –
essa parte tem mais de 8 mil páginas.
A ementa do acórdão divulgada nesta sexta ocupa 14 páginas do "Diário
de Justiça Eletrônico" e detalha as decisões do julgamento, que condenou
25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. A ementa traz
as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o
regime de cumprimento (relembre as decisões tomadas).
Ementa do acórdão
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de
julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro
privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do
procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa apresenta os fatos na ordem do julgamento, que foi
dividido conforme os itens da denúncia da PGR. Primeiro, foram definidas
as condenações, considerando denúncias de corrupção na Câmara, gestão
fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção entre
partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem
de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a ementa do acórdão traz as punições de cada um e o
regime de cumprimento da pena. Por fim, o documento resume a acusação da
PGR, relembrando que o processo "demonstrou a existência de uma
associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de
tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a
administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem
de dinheiro".
O último tópico da ementa trata da decisão do STF de retirar o mandato
dos deputados federais condenados no processo. São quatro: José Genoino
(PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT).
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e
absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão,
não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime
de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem
apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode recorrer de questões
relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos
também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez
de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus
que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis.
Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos
da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo
regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do
acórdão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo
de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são
previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos
crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e
Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e
José Salgado (formação de quadrilha).
Nenhum comentário:
Postar um comentário