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23/04/2013

Atualizado em 23/04/2013 16h33 Ministro defende indenização de 40% do FGTS para doméstica demitida

No Congresso, senador propôs multa de 5% ou 10% em caso de dispensa.
Ministérios discutem proposta de forma paralela a projetos do Congresso.

Felipe Néri Do G1, em Brasília

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, apresenta cartilha de direitos para domésticas (Foto: Renato Alves/MTE) 
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, apresenta
cartilha de direitos para domésticas
(Foto: Renato Alves/MTE)
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta terça-feira (23) que apresentará uma proposta diferente da que é discutida por parlamentares no Congresso para regulamentar o direito à indenização paga às domésticas em caso de demissão sem justa causa. O ministro propõe que o empregador pague o mesmo percentual dos demais trabalhadores: 40% do saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) do empregado.
Nesta segunda (22), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator comissão especial que trata da regulamentação da emenda que amplia os direitos de domésticas, defendeu índice de 5% (em caso de dispensa por acordo) e 10% do FGTS (em caso de decisão da patroa).

“A nossa proposta é de 40%, o que estende para trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, disse Manoel Dias, após encontro com entidades de empregados domésticos na sede do ministério.

O ministro explicou que a proposta será inserida num projeto de lei que está sendo discutido por uma comissão interministerial. O texto está sendo elaborado de forma paralela à discussão no Congresso. O ministro explicou que o governo deverá analisar os dois projetos para definir a regulamentação.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, participou do encontro com o ministro e também criticou a proposta de multa a patrões que está sendo defendida por Jucá.  “A gente é contra esse 10% ou 5%. Se for 39,99%, é diferente dos outros trabalhadores. A gente lutou por equiparação de direito. Se for diferente, continua sendo desigualdade”, disse Creuza.

Regulamentação
A emenda foi publicada no “Diário Oficial da União” no último dia 3, com prazo de 90 dias para a regulamentação. “A presidenta [da República] pede rapidez nos atos que temos que apresentar. Esta semana vamos entregar o projeto de lei que será discutido em comissão interministerial, com medidas que devem ser tomados por diversos ministérios”, disse Manoel Dias.

A regulamentação da emenda das domésticas ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a promulgação da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.

SuperSimples e banco de horas
O ministro Manoel Dias também afirmou que a Receita Federal e a Caixa Econômica já estão definindo um modelo de cobrança unificada das contribuições feitas pelos patrões. A proposta, feita por Jucá, prevê que sejam incluídas numa mesma via a cobrança dos impostos referentes à aposentadoria dos empregados (INSS), do FGTS e do seguro por acidente de trabalho, uma espécie de SuperSimples do trabalho doméstico.

Em relação à criação de um banco de horas para trabalhadores domésticos, Dias disse que a proposta ainda está sendo analisada. “Vamos discutir isso na comissão”, declarou.  A ideia de Jucá é que o registro das horas trabalhadas sirva para que, por meio de acordo, patrões e empregados definam se haverá pagamento de hora extra ou se serão concedidas folgas.
O ministro do Trabalho conversou com jornalistas após entregar a empregadas domésticas cartilha que explica os benefícios garantidos à categoria após a promulgação da emenda que amplia os direitos dos trabalhadores.
De acordo com o ministro, a cartilha começará a ser distribuída pela pasta por todo o país a partir desta quarta. Ainda nesta terça, haverá reunião na Casa Civil com representantes da comissão interministerial que discute a regulamentação da emenda. O colegiado é formado por representantes dos ministérios da Previdência Social , do Trabalho e da Fazenda, além da Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

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