Eleição 2014

Eleição 2014

29/03/2013

SERVIÇO DE ASSESSORIA JURÍDICA DO CSCS INOVA AO PEDIR NA JUSTIÇA INDENIZAÇÕES FINANCEIRAS POR DANO MORAL CONTRA MILITARES OFENDIDOS OU INJURIADOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO




Uma entidade forte deve zelar não apenas pela sua imagem, mas também pela imagem dos seus associados. Neste sentido, o Departamento Jurídico do CSCS e todos os escritórios conveniados do interior foram orientados pelo presidente, Cabo Coelho, no sentido de promoverem o ajuizamento de ações indenizatórias naquelas situações em que o militar associado for vítima de injúria, difamação e calúnia em decorrência do exercício da função.
 
Atualmente, o exercício da atividade policial encontra-se prejudicado por causa de interpretações exageradas e equivocadas da lei de tortura. A simples utilização de força moderada na condução do cidadão infrator que resistiu à prisão, o simples ato de solicitar ao cidadão infrator informações relativas ao ilícito por ele praticado, podem ser interpretados como prática de tortura, tanto física como psicológica. Sabedores disso, os cidadãos infratores abusam da situação e, no momento da abordagem ou da prisão, ofendem os policiais com palavras de baixo calão, injúrias das mais diversas, inclusive injúria racial em alguns casos, e, em situações extremas, até mesmo com agressões físicas. Nestes casos, os policiais evitam a adoção de medidas mais enérgicas e proporcionais à conduta do cidadão infrator, pois nesse caso correm o risco de serem enquadrados na lei de tortura, serem processados, perderem o emprego e irem para a cadeia.Nestas situações, a orientação da entidade é no sentido de que os policiais se portem com serenidade e sem perder a calma, por piores que sejam as ofensas feitas pelos cidadãos infratores, tudo com o objetivo de não perder a razão e não passar de vítima para autor. Contudo, é importante que todos os fatos sejam devidamente documentados, o que hoje é muito fácil de ser feito por meio das câmeras filmadoras que qualquer telefone celular traz consigo. É importante, também, que os populares que estejam no local sejam identificados e convocados para testemunharem as ofensas, pois, no momento oportuno, será importante que essas pessoas sejam ouvidas. De posse das provas, basta o militar associado procurar o serviço de assistência jurídica da entidade para entrar na Justiça contra o cidadão infrator, pedindo do mesmo uma pesada indenização financeira pelas ofensas. Com esta estratégia, ao invés do militar ser processado por crime de tortura, o mesmo poderá receber uma indenização financeira paga pelo cidadão infrator.Esta estratégia, criada pelo Presidente Cabo Coelho, vem dando muito certo. Veja-se, por exemplo, o caso recentemente patrocinado pelo escritório jurídico conveniado de Governador Valadares, no qual o cidadão V.G.D. foi condenado a pagar ao militar A.C.B. uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O cidadão foi condenado a pagar indenização para o militar por ter, no momento em que foi abordado para abaixar o som que estava incomodando a vizinhança, desacatado o militar por meio de ofensas e injúrias raciais, chamando-o de “macaco”, dentre outros impropérios como “vai tomar no c.”, “vai se f.”, “não vou desligar p. nenhuma” e “preto não pode usar farda”.Segundo Cabo Coelho, “o Centro Social não poupará esforços para preservar a integridade moral dos seus associados, seja defendendo‑os quando injustiçados ou atacando juridicamente, através de ações indenizatórias, quando ofendidos ou injuriados”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário