Uma
entidade forte deve zelar não apenas pela sua imagem, mas também pela
imagem dos seus associados. Neste sentido, o Departamento Jurídico do
CSCS e todos os escritórios conveniados do interior foram orientados
pelo presidente, Cabo Coelho, no sentido de promoverem o ajuizamento de
ações indenizatórias naquelas situações em que o militar associado for
vítima de injúria, difamação e calúnia em decorrência do exercício da
função.
Atualmente, o
exercício da atividade policial encontra-se prejudicado por causa de
interpretações exageradas e equivocadas da lei de tortura. A simples
utilização de força moderada na condução do cidadão infrator que
resistiu à prisão, o simples ato de solicitar ao cidadão infrator
informações relativas ao ilícito por ele praticado, podem ser
interpretados como prática de tortura, tanto física como psicológica.
Sabedores disso, os cidadãos infratores abusam da situação e, no momento
da abordagem ou da prisão, ofendem os policiais com palavras de baixo
calão, injúrias das mais diversas, inclusive injúria racial em alguns
casos, e, em situações extremas, até mesmo com agressões físicas. Nestes
casos, os policiais evitam a adoção de medidas mais enérgicas e
proporcionais à conduta do cidadão infrator, pois nesse caso correm o
risco de serem enquadrados na lei de tortura, serem processados,
perderem o emprego e irem para a cadeia.Nestas
situações, a orientação da entidade é no sentido de que os policiais se
portem com serenidade e sem perder a calma, por piores que sejam as
ofensas feitas pelos cidadãos infratores, tudo com o objetivo de não
perder a razão e não passar de vítima para autor. Contudo, é importante
que todos os fatos sejam devidamente documentados, o que hoje é muito
fácil de ser feito por meio das câmeras filmadoras que qualquer telefone
celular traz consigo. É importante, também, que os populares que
estejam no local sejam identificados e convocados para testemunharem as
ofensas, pois, no momento oportuno, será importante que essas pessoas
sejam ouvidas. De posse das provas, basta o militar associado procurar o
serviço de assistência jurídica da entidade para entrar na Justiça
contra o cidadão infrator, pedindo do mesmo uma pesada indenização
financeira pelas ofensas. Com esta estratégia, ao invés do militar ser
processado por crime de tortura, o mesmo poderá receber uma indenização
financeira paga pelo cidadão infrator.Esta
estratégia, criada pelo Presidente Cabo Coelho, vem dando muito certo.
Veja-se, por exemplo, o caso recentemente patrocinado pelo escritório
jurídico conveniado de Governador Valadares, no qual o cidadão V.G.D.
foi condenado a pagar ao militar A.C.B. uma indenização por danos morais
no valor de R$ 4 mil. O cidadão foi condenado a pagar indenização para o
militar por ter, no momento em que foi abordado para abaixar o som que
estava incomodando a vizinhança, desacatado o militar por meio de
ofensas e injúrias raciais, chamando-o de “macaco”, dentre outros
impropérios como “vai tomar no c.”, “vai se f.”, “não vou desligar p.
nenhuma” e “preto não pode usar farda”.Segundo
Cabo Coelho, “o Centro Social não poupará esforços para preservar a
integridade moral dos seus associados, seja defendendo‑os quando
injustiçados ou atacando juridicamente, através de ações indenizatórias,
quando ofendidos ou injuriados”.
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