Eleição 2014

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21/09/2011

DENÚNCIA DE BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE DE MILITAR

De: CB*PM em 21/09/2011



Para: Elizete

 
Elizete, sou cb pm e tive a minha conta bancaria bloqueada pela justiça, e foi retirado todo o meu dinheiro que seria o pagamento, isto tudo sem aviso, e pela informação passada pelo advogado do gabinete do SGT Rodrigues isto é legal. Não fui comunicado, sem defesa, e parece que isto está ocorrendo só com os PMs. Por favor posta algo a respeito. Pois na lei o sálario é impenhoravel. Pode estar ocorrendo um abuso de poder. sou de BH.
Resposta do cabo Fernando: Muito me admira do adv. do deputado ter falado isso para você, realmente o salario da pessoa é impenhorável e a justiça pode bloquea-lo sim, mas depois de todos os tramites legais, obedecendo primeiro o direito de defesa e do contraditório, o que conforme o seu e-mail não aconteceu. Estou postando abaixo as palavras de um advogado de renome e o fato que aconteceu com uma cliente sua e as atitudes tomada por esse advogado. Você deverá tomar as mesmas atitudes, caso as informações que você escreveu seja corretas.

Palavras do Drº D e o n í s i o R o c h a
Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário.

Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais.

O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários.

Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada.

Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente.

Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina.

Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente.

Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora.

Espero ter ajudado.

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