Alguns
Comandantes, a Seção de Informação (B/2) e alguns oficiais do 2º
Batalhão de Bombeiros em Contagem ainda pensam estarmos num regime de
exceção, onde a Intimidação e ameaças prevalecem em detrimento à
liberdade, principalmente a liberdade de expressão consagrada na
Constituição Cidadã de 1988, e à liberdade e acesso à informação que foi
ratficada pelo Decreto Estadual 45.969 de de 24/05/2012 em cumprimento à
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que determina o acesso
à informação de todo cidadão neste país e coloca como diretriz do Poder
Executivo a transparência e: "III - utilização de meios de comunicação
oferecidos pela tecnologia da informação";
Não
obstante, houve na data de hoje, 25 de fevereiro de 2013 uma chamada
geral no Pelotão Juatuba onde o Comandante do Pelotão Ten Fábio por
determinação do Cmt do 2º BBM Major Salazar, onde houve intimidação e
ameaças com o seguinte discurso: "Quem não estiver satisfeito pode se
manisfestar, que será movimentado".
Havendo
ainda restrição do acesso à informação, em descumprimento da Lei
Federal e Decreto Estadual citados acima, onde após o comparecimento de
uma equipe da B/2, onde foi dito aos militares com tom de ameaça que
seria rastreado o IP das máquinas e o responsável "excluído", e após tal
feito da equipe da B/2, foi bloqueado acesso aos blog's pelos
computadores do Pelotão Juatuba.
É
preciso alertar ao Comando que existe uma Constituição em vigor, uma
Lei Federal garantindo à todo cidadão neste país liberdade de expressão,
e acesso à informação, ou será que os Bombeiros Militares não são
considerados pelo Comando, um cidadão de Direitos?
Origem: http://www.blogcabofernando.com/
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