Eleição 2014

Eleição 2014

10/08/2012

Situação do vereador Cabo Julio quanto a sua candidatura a reeleição a Câmara Municipal de BH

 






SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS  

Julio Cesar Gomes dos Santos
Nome de urna: Cabo Julio
Número: 15190
Situação: Deferido com recurso
Partido PMDB - Frente BH Popular

1. CADASTRADO

Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior..
Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
NOTAS - Res. TSE 23.372
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)

art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

Um comentário:

  1. ME DESCULPE O BLOQUIRO, MAS EM TODO O ESTADO DE MG, E SABIDO QUE O CABO JÚLIO DEVE SER CONSIDERADO COMO UM HEROI. EM 97. EU ERA 2° SGT E RECEBIOA LÍQUIDO, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS. NA ÉPOCA DAS ELEIÇÕES, ELE(CB JÚLIO) E O CANDIDATO AO GOVERNO DE MG, ESTIVERAM EM MINHA CIDADE, REUNIRAM COM A POPULAÇÃO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E, RECORDO QUE O ITAMAR DISSE: ''É MELANCÓLICA A SITUAÇÃO DESTE RAPAZ.ISTO, APONTANDO PARA O JÚLIO. A POLICIA MILITAR DESTE ESTADO ESTA PASSANDO FOME E ELE LIDEROU UM MOVIMENTO E AGORA QUEREM COLOCÁ-LO NA CADEIA, MAS VOU MUDAR ESTA SITUAÇÃO.'' NOTEI QUE O JÚLIO CHORAVA MUITO. E AS COISAS MUDARAM. HOJE ESTAMOS COLHENDO OS FRUTOS.NO QUARTEL SÓ TINHA BICICLETAS E HOJE NÃO TEM LUGAR PARA ESTACIONARMOS OS CARROS DOS PMs. NO ENTANTO NÃO VEJO MOTIVOS PARA CRITICÁ-LO. DEVERIA USAR UMA INSIGNA DELE EM NOSSAS FARDAS.

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