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19/06/2011

Tribunal de Justiça corta pensão de ex-governadores

Como o mérito da ação civil pública não foi analisado, à decisão da 2ªVara da Fazenda ainda cabe recurso

Ezequiel Fagundes - Repórter - 18/06/2011 - 13:05

A juíza Lilian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas, atendeu pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ontem a suspensão imediata das aposentarias vitalícias pagas a quatro ex-governadores do Estado e uma víuva de ex-chefe do Executivo.

Como ficou constatado em inquérito civil público, os ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), Hélio Garcia (1984-1987) e 1991-1995), Eduardo Azeredo (1995-1999) e a viúva de Israel Pinheiro (1966-1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebem pensão vitalícia com base numa lei de 1967.

Segundo o MP, os ex-governadores recebiam R$ 10,5 mil mensais, enquanto a viúva de Israel Pinheiro recebia R$ 5.250. Como o mérito da ação não foi analisado, à decisão ainda cabe recurso. Para o promotor João Medeiros, autor da ação civil pública, a situação verificada em Minas Gerais violava princípios constitucionais da administração pública, em especial os da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de afrontar os preceitos da responsabilidade dos gastos públicos, todos eles descritos no artigo 37 da Constituição Federal.

Além dos princípios constitucionais, outro argumento apresentado pelo MP e que foi aceito pela juíza é que, embora a origem dos benefícios tenha compatibilidade com uma lei de 1967, tal relação deixou de existir com a promulgação da Constituição de 1988, que não recepcionou o pagamento do benefício vitalício mensal.

No entendimento do MP, como a remuneração é tratada juridicamente como subsídio pelo desempenho em função pública, quem não ocupa mais cargo público não tem o direito de continuar recebendo pensão. “Vamos aguardar a decisão de mérito, mas a decisão da juíza é uma sinalização clara do Judiciário contra a manutenção de privilégios mantidos por ex-agentes políticos que não estão mais no exercício do mandato”, disse Medeiros.

No início deste ano, o Governo mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que proíbe a concessão dos benefícios. No entanto, a proposta só valeria para novos pedidos, sem retroatividade. Mesmo assim, a iniciativa esbarrou na vaidade dos deputados, que agora brigam pela paternidade da proposta, já que um texto semelhante ao do Governo já teria sido protocolado anteriormente na Casa pela oposição.

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