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19/10/2012

Passageira de ônibus é indenizada por danos morais após acidente

Decisão em 2ª instância aumentou indenização de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
Passageira estava em ônibus da linha 1030, na av. Afonso Pena.

Cristina Moreno de Castro Do G1 MG

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de transporte coletivo de Belo Horizonte pague R$ 5 mil para uma passageira que sofreu ferimentos quando o ônibus bateu em outro coletivo à sua frente. Cabe recurso.

O acidente ocorreu em veículo da linha 1030, na Avenida Afonso Pena, sentido Rodoviária, em novembro de 2009. Após a batida, a passageira Micheline Rodrigues da Silva sofreu escoriações na face, dores no corpo e lesões no joelho e teve que ser levada ao hospital por uma ambulância.
Ela entrou na Justiça por danos morais e conseguiu, em primeira instância, uma indenização de R$ 1 mil, que deveria ser paga pela Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. Após recorrer ao TJMG, a 


indenização foi aumentada para R$ 5 mil.
Em seu voto, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do caso, disse que "deve-se levar em conta o susto e a sensação de acontecimentos piores com a colisão de um ônibus coletivo no qual se encontrava a autora, bem como o desconforto e a angústia de ser levada em uma ambulância para um hospital de emergências médicas, ainda que as escoriações experimentadas pela autora, ou a entorse do seu joelho, não tenham causado qualquer prejuízo à sua saúde".
Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.
O G1 tentou entrar em contato com a Rodopass e nenhum responsável foi localizado para comentar a decisão judicial.

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