O fim da pensão vitalícia, um dos mais controversos benefícios pagos a ex-governadores, depende, em Minas Gerais, exatamente de quem poderá vir a receber os recursos e de seus aliados na Assembleia Legislativa. A extinção do pagamento no estado só ocorreria caso a lei que criou o valor seja revogada. Para que isso aconteça, o governador, hoje Antonio Augusto Anastasia (PSDB), precisaria enviar ao Legislativo solicitação nesse sentido e contar com a aprovação de maioria simples dos parlamentares da Casa, ou seja, 20 de um total de 39 necessários para abertura da sessão
A revogação é prerrogativa do Palácio da Liberdade porque foi de onde partiu a lei, conforme prevê a legislação sobre o tema. No caso da pensão para ex-governadores, o autor do texto (Lei 1.654, de 1957) foi Bias Fortes. A extinção valeria apenas para pensões a serem concedidas. Benefícios em andamento só poderiam ser cancelados por decisão judicial. Também por força de legislação o estado não pode revelar os ex-governadores que recebem a pensão, que atualmente tem o valor de R$ 5.250, 50% do salário pago a quem está no exercício do cargo.
exercício do cargo.
A denúncia surgida na imprensa de que ex-governadores recebem generosas aposentadorias vitalícias, independentemente de quanto tempo ficaram no cargo, levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a anunciar que vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis de pelo menos nove estados, entre eles Minas Gerais, que concedem o benefício.
Os dados mais recentes sobre o pagamento do benefício em Minas são de 2007 e fazem parte de relatório da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG. À época, conforme a entidade, três ex-governadores recebiam a pensão: Eduardo Azeredo (PSDB), Francelino Pereira (DEM) e Hélio Garcia. Pelo Twitter, no início da semana, o ex-governador Newton Cardoso (PMDB) garantiu não ter requerido o benefício. Outros ex-governadores que têm direito ao pagamento são Rondon Pacheco, Itamar Franco (PPS) e Aécio Neves (PSDB). Não há, porém, confirmação se os três requisitaram o benefício.
A legislação que criou o pagamento prevê que, em caso de falecimento do titular da pensão, o valor pode ser pago à viúva e filhos. No caso de homens, o repasse é feito até 18 anos. Já filhas têm direito à pensão desde que sejam solteiras ou viúvas sem rendimento.
Pensão milionária
Entre os que solicitaram o benefício mais recentemente estão os senadores Pedro Simon (PMDB), ex-governador do Rio Grande do Sul, que entrou com o pedido em novembro, e Álvaro Dias (PSDB), do Paraná, que recebe a aposentadoria desde outubro. Simon, 80 anos, renunciou a quase todos os benefícios extrassalariais em toda a sua vida pública. Alega que solicitou o benefício por estar numa fase difícil. Já Dias pediu o pagamento retroativo de cinco anos Caso o pedido seja aprovado, o senador pode receber cerca de R$ 1,6 milhão. O ex-governador do Pará Carlos Santos está entre os casos inusitados: era vice de Jader Barbalho e assumiu o governo por apenas seis meses em 1994. (Com agências)
Entenda
Antes da Constituição de 1988, várias leis estaduais permitiam a ex-governadores e às viúvas receberem pensões vitalícias. Com a nova Constituição, esses benefícios foram proibidos. Muitos ex-governadores recebiam sem nem sequer ter cumprido integralmente o mandato. Em 2001, ao cassar a pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em ação impetrada pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o pagamento inconstitucional. Leis estaduais, entretanto, garantem o benefício. Em Minas, a aposentadoria aos ex-governadores e a pensão às viúvas estão previstas na Lei 1.654, de 1957
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