Em sentença, juiz disse que lei era 'conjunto de regras diabólicas'.
Edílson Rodrigues foi afastado das atividades pelo CNJ, em 2010.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o retorno à ativa do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG). Em novembro do ano passado, ele foi suspenso por pelo menos dois anos, acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. O magistrado também rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
A decisão do ministro do STF é liminar e pode ser contestada no plenário. Marco Aurélio Mello considerou o afastamento “inadequado” e afirmou que as afirmações do magistrado foram feitas de forma "abstrata", sem se referir a uma pessoa em particular. Para ele, as sentenças do juiz são resultado de sua “concepção individual”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou Marco Aurélio.
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