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19/01/2012

Menores infratores ganham direito a visita íntima em unidades de internação

O direito é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, conforme a Lei 12.584
Luana Cruz - Jornal Estado de Minas

Os menores infratores agora terão direito a visita íntima em unidades socioeducativa do Brasil. O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.584 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Segundo a lei, “é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima."

Haverá regras. Conforme o texto, “a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento."

O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente. É dada liberdade de organização e funcionamento do Sinase às cidades e estados desde que respeite os termos da lei.

O objetivo desse sistema é criar um banco nacional integrado de com dados sobre como funciona o atendimento a menores infratores. O sistema também vai ajudar a elaborar um plano nacional, que financiará projetos municipais e políticas públicas para ajudar os jovens.

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